
A sessão foi transmitida, ao vivo, pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Instagram (@tceamazonas), e Facebook (/tceam).
O relatório apresentado pelo conselheiro Fabian Barbosa apontou que, apesar de ter dado justificativas em relação às irregularidades encontradas no convênio firmado, os motivos não foram considerados plausíveis, e o entendimento do Pleno se manteve neste julgamento.
Relembre o processo
Julgado em 2020 no Plenário da Corte de Contas, o processo que penalizou a gestora apontou um termo de convênio irregular firmado entre a Seinfra e uma empresa de construções. O termo tinha o objetivo de construir uma quadra e uma sala de aula para o Grêmio Recreativo Reino Unido da Liberdade.
No entanto, no relatório apresentado, à época, pela Diretoria de Obras Públicas do TCE-AM (Dicop), não foram justificados projetos de engenharia necessários para execução do projeto, por meio de um ART do responsável técnico, o que resultou na prorrogação sucessiva do convênio e não conclusão da obra.
Pelas irregularidades apontadas, Waldívia Ferreira Alencar foi multada em R$15 mil. O mesmo valor de R$15 mil em multa foi aplicado ao gestor da escola de samba, Jairo de Paula Beira Mar. Ele também foi considerado em alcance, juntamente com a empresa responsável pela obra, de R$ 153,6 mil.
Outros julgamentos
A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado.
Próxima sessão será no dia 25