TCE condena ex-prefeito de Autazes

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), na manhã de hoje (28), reprovou a prestação de contas, referente ao exercício de 2013, do ex-prefeito de Autazes Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio. Segundo o relator do processo, conselheiro Josué Filho, entre as impropriedades que levaram o colegiado a tomar a decisão estão: obras e serviços de engenharia diversos, que não tiveram fiel cumprimento de licitação, planejamento, execução e aceite comprovados pelo Poder Executivo de Autazes; pagamento em atraso das contribuições previdenciárias (que geraram juros e multas); e ausência de comprovantes de deslocamento nos processos de diárias. As multas e glosa aplicadas ao ex-prefeito ultrapassam R$ 2,9 milhões, com prazo para devolução aos cofres de 30 dias.

 

Ainda durante a 22ª pauta ordinária do TCE foi apreciada a prestação de contas do ordenador de despesas do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural Bernardo Soares Monteiro de Paula, referente ao exercício de 2014. A decisão do colegiado foi pela regularidade com ressalvas, sem aplicação de multa.

 

Também foi a julgamento a prestação de contas (exercício de 2015), da secretária executiva do Fundo de Reserva para Ações de Inteligência – FRAINT, Tamera Maciel Assad, e foi aprovada pelo pleno do TCE-AM.