Em decisão monocrática, a conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas, Yara Lins dos Santos, indeferiu, na manhã de hoje, o pedido de medida cautelar formulado pelos deputados estaduais José Ricardo Wendling e Luiz Castro Andrade Neto contra o reajuste da passagem de ônibus do transporte coletivo de Manaus. A representação, também, foi subscrita por cidadãos e movimentos sociais. Leia o Despacho da relatora.
Na ação, além de pedir a sustação dos contratos das empresas concessionárias, impedindo o aumento, os parlamentares solicitaram realização de auditorias nos referidos contratos, nas planilhas e nos demais documentos; um estudo técnico do custo da tarifa, levando em consideração os incentivos concedidos pelo poder público municipal e estadual; de medidas para a renovação da frota e a retirada de circulação dos 77 veículos com vida útil acima de 10 anos, entre outras solicitações.
Em seu despacho, ao negar o pedido, a conselheira Yara Lins dos Santos, esclareceu que a Constituição Federal, no artigo 71, não permite que os Tribunais de Contas sustem a execução de contratos, não permitindo, assim, ingerência administrativa. A conselheira informou que deverá notificar a Câmara Municipal de Manaus para que sejam adotadas as medidas cabíveis no prazo de 90 dias. E, caso o Legislativo silencie, o Tribunal de Contas decidirá a respeito posteriormente.
A conselheira explicou que cinco dos pedidos feitos, como a auditorias nos contratos e o estudo técnico, por exemplo, poderão ser feitos após a instrução ordinária do processo, uma vez que não existe o risco de prejuízo por aguardar a finalização da Representação.
Em relação ao pedido para a retirada de veículos com mais de dez anos, a relatora das contas da Superintendência Municipal de Transportes (SMTU) argumentou que o atendimento do pleito poderia onerar, ainda mais a população amazonense, gerando, com isso, a possibilidade da configuração de possível dano reverso, ou seja a retirada no presente momento de instrução inicial poderia ocasionar a inviabilização do sistema de transporte público em Manaus, reduzindo uma frota.
Antes de manifestar seu voto contrário ao pedido dos deputados, a conselheira relembrou que negou, recentemente, pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público de Contas, que pleiteou, também, a suspensão dos decretos de aumento da passagem de ônibus. Na ocasião, a relatora informou que estava em execução uma auditoria operacional no contrato de concessão firmando com as empresas de ônibus de Manaus. Segundo ela, é imperioso esperar a conclusão do trabalho técnico para que se possa concluir, com total segurança, acerca do assunto.