O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou a tomada de contas da Prefeitura de Careiro da Várzea referentes ao exercício de 2012 e aplicou multa e alcance ao então prefeito Raimundo Nonato da Silva no valor de R$ 13,6 milhões. A decisão unânime foi proferida durante a 23ª sessão, na manhã desta quarta-feira (4). A tomada de contas é feita pela Corte de Contas quando o gestor público não envia dentro do prazo a prestação de contas ao TCE.
Além do não encaminhamento da prestação de contas ao TCE, e de atrasos na remessa de dados e de relatórios de execuções orçamentárias, gestão fiscal, entre outros, também foram identificados débitos referentes a não comprovação de gastos à custa dos cofres públicos estaduais com diferenças identificadas, in loco, nas folhas de pagamento e em extratos bancários e a não comprovação de pagamentos com pessoal e com custeio de administração financiado com verbas do Fundeb.
Em sua proposta de voto, o relator do processo, auditor Mário Costa Filho, determinou o prazo de 30 dias para que os valores devidos sejam recolhidos na esfera municipal. O relator oficiou ainda a atual gestão da Prefeitura de Careiro da Várzea para que evite a reincidência das irregularidades, com a possibilidade de novas reprovações em futuras prestações de contas.
Também de relatoria do auditor Mário Costa Filho, as contas de 2016 do Hospital e Pronto-Socorro da Criança – Zona Oeste foram julgadas irregulares com aplicação de R$ 18,5 mil em multas ao então diretor Antônio Moraes de Aquino por impropriedades como a realização de despesas sem emissão de empenho, contratação de serviços e compras de medicamentos sem licitação, além de atrasos no encaminhamento de prestações de contas mensais ao sistema e-Contas.
Também foi julgada irregular a tomada de contas de 2009 do Fundo Municipal de Previdência de Caapiranga, de responsabilidade dos ex-diretores Antônio Ferreira Lima, responsável pelo período de janeiro a agosto, e Francisco Adoniran Macena da Costa, responsável de agosto a dezembro, com aplicação de multa no valor de R$ 14,2 mil a Antônio Lima por cinco meses de atraso no encaminhamento dos demonstrativos contábeis da gestão ao TCE e por atos praticados com grave infração à norma de natureza contábil, financeira e orçamentária, entre eles a atuação concomitante nos cargos de prefeito municipal e diretor do fundo de previdência do município, entre outros.
O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, aplicou multa no valor de R$ 16,4 mil ao também ex-diretor Francisco da Costa, por irregularidades como o atraso na entrega da prestação de contas ao TCE e o atraso de sete meses no envio dos demonstrativos contábeis referentes aos meses de junho a dezembro de 2009.