Em Decisão monocrática, o conselheiro Érico Desterro decidiu suspender, por indícios de irregularidades, o pagamento de R$ 5,3 milhões à empresa Travessia Editora e Livraria, referente ao contrato de Prestação de Serviço nº 1970/2017, da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). O valor empenhado total do contrato é de R$ 8,9 milhões, sendo que R$ 3,5 milhões já haviam sido repassados à empresa, que ganhou o Pregão Presencial nº 07/2017, pelo menor preço.
Conforme a denúncia, feita pela Secretaria Geral de Controle Externo do TCE, a empresa foi contratada para desenvolver Formação Continuada do projeto “Avaliação em Processo”, com suporte logístico e pedagógico, para profissionais do Ensino Fundamental (5º e 9º ano) das Escolas Estaduais do Amazonas, mas, conforme o processo, a licitação, que exigia a produção de quatro livros, teve prazo curto para participação de empresas, o que inviabilizou as demais concorrentes, favorecendo a Travessia Editora e Livraria que conseguiu entregar tudo em menos de 20 dias, sem falar que a empresa vencedora não estaria cumprindo o que está previsto no projeto básico, o que fere a legislação.
Diante dos indícios de irregularidades e para evitar possíveis danos aos cofres públicos, o conselheiro Érico Desterro, que é relator das contas da Seduc, determinou ao atual secretário da Seduc, José Augusto de Melo Neto, que, cautelarmente, retenha os pagamentos que seriam efetuados à referida empresa e que não promova nenhum aditamento ao contrato, até que o caso seja devidamente esclarecido.
Em seu despacho, o conselheiro determinou ainda que fossem notificados o ex-secretário da Seduc, Arone do Nascimento Bentes, o ex-presidente da Comissão Geral de Licitação, Epitácio de Alencar e Silva, e a empresa Travessia Editora e Livraria Ltda., para que, no prazo de cinco dias úteis, respondessem a 18 questionamentos, sob pena de multa aos gestores caso não se manifestem.
Toda a documentação referente ao Pregão Presencial nº 07/2017 também foi solicitada pelo relator ao secretário José Augusto de Melo Neto, para ser analisada nos autos do processo.