NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas vem a público esclarecer aos eleitores de Manaus que o recadastramento biométrico não é obrigatório para as pessoas maiores de setenta anos.
Para o eleitor com mais de setenta anos de idade, a biometria é facultativa, ficando à sua escolha comparecer ou não aos postos de atendimento biométrico espalhados pela capital.
O eleitor com idade acima de setenta anos que não tiver os dados biométricos coletados não sofrerá penalidade eleitoral de espécie alguma. Sua inscrição no CPF não será cancelada e nem serão suspensos seus benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Fazer a biometria e votar são opções do eleitor com mais de setenta anos e sua vontade é um direito constitucional que deve ser resguardado pela Justiça Eleitoral.
Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Presidente do TRE/AM









