TRF1 suspende Decisão que autorizava Amazonas a comprar vacinas contra a Covid-19

A decisão foi prolatada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após o governo recorrer contra a determinação

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A Justiça Federal da 1ª Região suspendeu, na sexta-feira (12), a decisão que determinou que o Amazonas comprasse vacinas contra a Covid-19 para imunizar 70% da população do estado em um prazo de 10 dias. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, após o governo recorrer à determinação. Cabe recurso da decisão.

De acordo com a decisão, o presidente do TRF1 alega que não cabe a Justiça interferir “decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão” das medidas adotadas pelo estado, sem que haja indícios de ilegalidades ou inconstitucionalidades na atuação do Poder Executivo.

“Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo”, informou o presidente do TRF.

Com isso, o TRF decidiu por suspender a decisão da própria Justiça Federal que havia determinado que o Amazonas comprasse vacinas contra a Covid-19 com R$ 150 milhões do Fundo do Turismo e do Interior.

Sobre o uso do valor que havia sido determinado para a aquisição de vacinas, o presidente do TRF também levou em consideração o posicionamento do Governo do Amazonas de que o ato poderia causar um risco de grave lesão à saúde pública. O motivo é de que o valor deve ser destinado para compra de insumos de combate à Covid-19 para os municípios do interior.