Neste mês de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal declarou que os vereadores têm imunidade material, mas apenas na defesa do seu mandato e dentro da sua cidade.
Durante uma sessão da Câmara Municipal de Tremembé/SP, após discussão sobre uma representação contra o prefeito, um vereador passou a proferir pesadas ofensas contra outro parlamentar. O edil ofendido ajuizou ação de indenização por danos morais contra o ofensor. O processo foi rolando até chegar no STF e os ministros bateram o martelo para dizer que se houver um excesso ou um abuso por parte de vereador, o fato deve ser apurado e coibido dentro da própria Câmara Municipal e apenas pelos seus pares, que poderão até mesmo cassá-lo por quebra de decoro. O que não é possível é processar civil ou criminalmente o vereador por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.
Portanto, vereadores de Manaus, nem pensem em bater boca no Iguatemi JK ou na praia de Ipanema, viu? Pode dar cadeia…mas xingar a gravata cafona pode, se for em benefício do meio ambiente equilibrado nas galerias do parlamento municipal. Afinal ninguém merece as indumentárias multicoloridas de alguns!