TSE alerta sobre selfie na cabine de votação

O sigilo do voto, estabelecido na legislação eleitoral, impõe restrições ao eleitor. É proibido levar celular ou máquina fotográfica às cabines de votação. Elfie, então, nem pensar. No dia da votação, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. A mesa receptora tem autoridade para reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando e até mesmo deter o eleitor, caso desobedeça à norma.

O ministro Henrique Neves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), adverte que o momento voto “é solene”. “É o instante no qual eleitor exerce a sua plena liberdade de escolha. Não pode haver neste momento nada que, de alguma forma, possa identificar o voto. Por isso, é que não se admite que ele porte uma máquina fotográfica ou aparelho celular, para evitar que isso possa ser utilizado para revelar o conteúdo do voto. Então, essa é a razão pela qual o eleitor vai à cabine sem qualquer aparato que possa registrar o seu voto”, esclareceu.

O ministro lembra que a tentativa de quebra do sigilo do voto é tipificada como crime eleitoral. “Obviamente, quando é o próprio eleitor que tenta quebrar (o sigilo de) seu voto, isso tem que ser analisado também de outra forma. Mas a principal consequência é que esse voto será tido como nulo. Isso pode, inclusive, gerar uma nulidade maior do que a que simplesmente afeta o voto do eleitor”, afirmou.

 

Foto: divulgação