Renan também compactua com o crime: documentos mostram que Senado de fato interveio no STF em favor de Gleisi Hoffmann

Ao dizer que “este Senado não tem moral para julgar a presidente Dilma”, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) provocou o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), que atacou: “Como uma senadora pode fazer uma declaração dessa? Exatamente uma senadora que, há 30 dias, o Presidente do Senado Federal conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) desfazer o seu indiciamento e do seu esposo”. Foi o estopim para uma das mais graves confusões de plenário em todo o processo, culminando em interrupção dos trabalhos por determinação do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que conduz as sessões plenárias nesta reta final do impeachment.
Mesmo estando visivelmente alterado, Renan disse a verdade. E, posteriormente, comprovou apresentando duas reclamações formais formuladas pela Mesa Diretora do Senado e protocoladas no STF em favor da senadora Gleisi Hoffmann, que chegou a ser denunciada ao Supremo, junto com o marido, por suspeita de envolvimento na Operação Lava Jato.
A primeira das reclamações é decorrente da operação de busca e apreensão realizada no imóvel funcional ocupado pela senadora petista (na ocasião, a senadora se disse “serena e humilde, mas não humilhada”, mas). O Senado, no documento, versa sobre a preservação da imunidade parlamentar – que impediria a casa da senadora de ser alvo deste tipo de operação. Já a segunda reclamação trata do indiciamento da senadora pela Polícia Federal.
No documento, a consultoria jurídica do Senado afirma o “interesse institucional” da Casa em que incumbe “zelar pela observância irrestrita das prerrogativas funcionais de seus membros”. Por meio de nota, Renan Calheiros alega que agiu como representante institucional do Senado, e não especificamente para defender a senadora Gleisi em caráter pessoal.
Os argumentos do Senado foram julgados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, relator da Lava Jato, no dia 11 de maio. Teori justificou que “a reclamante acabou denunciada pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro” no inquérito 3.979.