A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta quarta-feira que todas as peças de propaganda da reforma da Previdência, cujo mote é “Combate aos Privilégios”, sejam suspensas “nas mais diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas”, sob pena de multa diária de 50.000 reais. A decisão da juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, é liminar e atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).
Na propaganda, o governo do presidente Michel Temer (PMDB) afirma que “tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo” e que “com a reforma, servidores públicos ou não terão regras equivalentes”. Anfip e Fenafisco argumentaram à Justiça que, além de a campanha não ser “informativa”, servidores públicos foram “usados indevidamente” na propaganda e alvos “de uso político como mote para a aprovação de uma reforma cruel e draconiana”.
A juíza federal Rosemayre Carvalho concordou com a reclamação e classificou a campanha como “genuína propaganda de opção política governamental que objetiva conduzir a população à aceitação da reforma da previdência, tal como idealizada pelo Executivo”. Confira a Decisão na íntegra.
“Para tanto, lançou-se mão de recurso publicitário com mensagem que, aparentemente, refoge aos vetores definidos constitucionalmente, notadamente por usar como recurso de convencimento a desqualificação de parte dos cidadãos brasileiros, unicamente por integrarem a categoria de servidores públicos”, afirma a magistrada.