Um Habeas Corpus apresentado pela defesa de José Melo (PROS), o ex-governador cassado, quando fora decretada sua prisão temporária perdeu o objeto quando a prisão foi convertida em preventiva, como não houve novo recurso, o pedido foi indeferido e arquivado.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região arquivou o pedido nesta quinta-feira (25). Outro pedido de Habeas Corpus foi apresentado pelo advogado José Carlos Cavalcante e distribuído para a 3ª Turma do TRF 1.