O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, Emílio Migliano Neto, decidiu que os professores da rede estadual de ensino só voltem às atividades presenciais quando tiverem a imunização completa.
A ação civil pública foi impetrada pelo Sindicato dos Professores Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), pedindo que a convocação dos profissionais da categoria para retornar às salas de aula seja feita 14 dias após a 2ª dose da vacina contra a covid-19.
Além disso, a entidade requer que os os professores com alguma condição de risco para a contaminação pela doença sejam chamados apenas se não tiverem restrição médica. O sindicato pede ainda que os profissionais que não estiverem aptos a voltar às atividades não tenham prejuízos nos salários.
“A divergência de entendimentos reside no fato de que o sindicato autor entende que só podem retornar às atividades presenciais os professores que já estejam plenamente imunizados, pertencentes ou não ao grupo de risco para a doença”, diz a decisão.
De acordo com a decisão, os professores filiados ao sindicato estão sendo convocados para o retorno, mesmo não estando com o esquema vacinal completo. O magistrado impôs o pagamento de multa, que pode variar de R$ 50 mil a R$ 500 mil, em caso de descumprimento da liminar.
De acordo com a resolução publicada pela Secretaria, os profissionais da educação da rede estadual deveriam cumprir as jornadas e cargas horárias de trabalho, presencialmente, a partir de 2 de agosto, respeitando os protocolos sanitários, como o uso de máscaras e o distanciamento social.