Câmara Federal aprova livre recondução de conselheiros tutelares no Brasil

O projeto foi apresentado à Câmara pelo deputado federal, Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ), a pedido do deputado estadual Francisco Souza (Podemos/AM)

Recebeu parecer favorável na manhã desta terça-feira (11), na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados em Brasília, o requerimento que propõe a modificação na redação do atual art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da eleição e recondução ao cargo de conselheiro tutelar em todo o Brasil.

O projeto foi apresentado à Câmara pelo deputado federal, Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ), a pedido do deputado estadual Francisco Souza (Podemos/AM), que solicitou a alteração de uma emenda do artigo 132 da Lei 8.069/99 do ECA, permitindo a reeleição dos conselheiros tutelares, sem limites de recondução.

Segundo Souza o projeto nasceu de uma Audiência Pública realizada em março/2017, de autoria do próprio deputado, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que sugeriu a criação de uma lei estadual que regulamentasse a renovação ao cargo no Amazonas.

“Após a audiência pública, entrei em contato com o colega deputado federal pelo Rio de Janeiro, Sóstenes Cavalcante, e apresentei minha propositura. Pois uma lei federal só pode ser alterada por um representante do poder legislativo federal. Para minha alegria ele entendeu a importância do projeto e formalizou o requerimento para a Câmara Federal, onde para minha surpresa, foi aprovado hoje”, disse.

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado através da Lei Federal 8.069/99, com o intuito de cumprir as diretrizes estabelecidas no artigo 227 da Constituição Federal, assim criando o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos diretos das crianças e dos adolescentes, notificando os órgãos competentes para assegurar com êxito o atendimento aos amparados pelo ECA. Na redação atual do artigo, não é permitida a recondução do conselheiro tutelar ao cargo mais de uma vez. Com a nova proposta os conselheiros, a exemplo dos membros do Legislativo Federal, poderão se candidatar à reeleição sem limites de vezes.

Para o deputado Sóstetes Cavalcante, a experiência adquirida ao logo do mandato de um conselheiro tutelar, vai dar maior eficiência ao atendimento de crianças e adolescentes.

“Ninguém melhor do que o eleitor para punir o mau conselheiro tutelar. Quem não for bom, não terá votos para continuar fazendo o seu serviço, aqueles que forem bons conselheiros tutelares, com certeza a população através do voto democrático, vai reelege-los para que eles continuem dando atenção a nossas crianças e adolescentes”, enfatizou.

O parlamentar ainda comenta que a ideia do deputado Francisco Souza, vai ajudar a melhorar o serviço oferecido as crianças e adolescentes, não só do Amazonas, mas de todo o Brasil. 

A propositura segue em caráter terminativo para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e em agosto ou setembro vai para o senado, onde esperará a sanção presidencial. Para assim autorizar todos os conselheiros tutelares do Brasil, a terem a livre recondução ao cargo.