Após a regulamentação da prescrição farmacêutica em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Tocantins, começou a tramitar na terça-feira, 12, na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), um Projeto de Lei de autoria do deputado Francisco Souza (Podemos), que defende o receituário para medicamentos por profissionais legalmente registrados no Conselho Regional de Farmácia (CRF-AM).
A propósito do projeto, cabe ao farmacêutico prescrever medicações farmacológicas ou não e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde da população, constituindo-se uma atribuição clínica do profissional.
“Essa prescrição poderá ocorrer em diferentes estabelecimentos (públicos ou privados), consultórios, em serviços de atenção à saúde, resguardando a privacidade do paciente”, acrescente o deputado.
O parlamentar também esclarece que a lista de medicamentos a serem prescritos é regulamentada por resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e se limita a finalidades terapêuticas, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo remédios industrializados, plantas medicinais e drogas vegetais desde que aprovadas por órgãos sanitários federais e que possam ser prescritos por farmacêuticos.
Para a presidente do CRF-AM, Ednilza Guedes esse é um momento especial e divisor de águas para a categoria e para a população.
“A defesa desse projeto apresentado pelo deputado Francisco Souza colocará a Farmácia Clínica e a prescrição farmacêutica no âmbito da secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, abrangendo as instituições de saúde pública e privada, além de regulamentar esses serviços. Essa lei irá, tanto valorizar os nossos profissionais, como também contribuir, e muito, na melhoria dos serviços de saúde da população amazonense”, detalha.
Ainda em conformidade com o Conselho de Farmácia será exigido, para o exercício da prescrição farmacêutica, um profissional com especialização na área clínica ou de assistência farmacêutica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades, entre outros, farmacologia clínica e terapêutica. Pela redação do Projeto de Lei é proibido ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos emitida por um médico, salvo quando previsto acordo de colaboração entre os profissionais. “O paciente contará com um apoio de forma mais eficaz, pois o profissional de farmácia poderá fazer a prescrição dos Mip’s (medicamentos isentos de prescrição) para fins de acompanhamento fármaco terapêutico que o paciente estiver sendo submetido, o que irá atingir de forma positiva no tratamento” , exemplifica a presidente do CRF-AM.
A presidente destaca, ainda, que a regulamentação irá auxiliar e reduzir o índice de automedicação, pois a lei garantirá de forma efetiva a presença e o acompanhamento do farmacêutico em várias etapas do tratamento.
“O que reduzirá os riscos de intoxicação, alergias e mortes causadas por ingestão de medicamentos sem a devida orientação do profissional de saúde, no caso o papel principal seria do farmacêutico e quem ganhará com isso será a população”, destaca Ednilza Guedes.