Desembargadora Carla Reis diz que Decisão de Luís Valois, ao liberar Adail Pinheiro, é teratológica

Em Decisão Monocrática, proferida nos autos de Medida Cautelar Incidental com Pedido de Liminar para Atribuição de Efeito Suspensivo ao Recurso de Agravo em Execução Penal,que visa evitar dano irreparável à execução penal de nº 0224138-03.2016.8.04.0001 (caso Adail), a desembargadora Carla Reis do TJAM considerou teratológica, leia-se, ilegal a Decisão do juiz Luís Valois que concedeu liberdade a Adail Pinheiro.

Leia a Decisão da desembargadora Carla Reis na íntegra. Outro trecho que chama a atenção:

Disso tudo resulta a evidência de que a sentença extintiva da punibilidade de Manoel Adail do Amaral Pinheiro afrontou literal disposição contida no parágrafo único, do artigo 9º, do Decreto Presidencial nº 8.940/2016, mas também à lei federal e à jurisprudência pátria, situações essas que deram envergadura e corpo à ilegalidade que paramenta a teratologia de sua decisão e que fundamenta o primeiro requisito para a concessão da tutela pretendida.