Em Decisão Monocrática, proferida nos autos de Medida Cautelar Incidental com Pedido de Liminar para Atribuição de Efeito Suspensivo ao Recurso de Agravo em Execução Penal,que visa evitar dano irreparável à execução penal de nº 0224138-03.2016.8.04.0001 (caso Adail), a desembargadora Carla Reis do TJAM considerou teratológica, leia-se, ilegal a Decisão do juiz Luís Valois que concedeu liberdade a Adail Pinheiro.
Leia a Decisão da desembargadora Carla Reis na íntegra. Outro trecho que chama a atenção:
Disso tudo resulta a evidência de que a sentença extintiva da punibilidade de Manoel Adail do Amaral Pinheiro afrontou literal disposição contida no parágrafo único, do artigo 9º, do Decreto Presidencial nº 8.940/2016, mas também à lei federal e à jurisprudência pátria, situações essas que deram envergadura e corpo à ilegalidade que paramenta a teratologia de sua decisão e que fundamenta o primeiro requisito para a concessão da tutela pretendida.