E-commerce dispara com crescimento de reclamações

“Comprei um micro-ondas pelo site e a data de entrega era para 20 de dezembro e até agora nada de chegar e ninguém atende o telefone para passar alguma informação”.

Esse é o relato de uma consumidora de Manaus publicado este mês, em um site de reclamações no qual compradores contam suas experiências e os problemas que enfrentaram após adquirir, e pagar, por produtos e serviços via Internet.

O comércio eletrônico, ou e-commerce, é uma tendência que já estava em alta e que ganhou mais impulso com a chegada da pandemia, as restrições sociais e de abertura e funcionamento do comércio presencial necessários para combater o coronavírus.

O que antes se limitava apenas as grandes empresas, lojas e serviços específicos, principalmente delivery de alimentos, disparou em todos os segmentos e em 2020, segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), foram feitas 301 milhões de vendas, gerando receita de R$ 126,3 bilhões que representam um crescimento de 68,1% em relação a 2019.

Na mesma proporção, as reclamações como as da consumidora manauense também dispararam e em todos os órgãos de fiscalização do país tiveram um crescimento de 98% em 2020, na comparação com o ano anterior.

Lei do E-commerce

Segundo o professor universitário, advogado e especialista em Direito Digital, Lino Chíxaro, é fundamental que o cliente lesado procure a orientação de um profissional para orientar e conduzir a causa em um juizado especial e que as principais reclamações dos compradores e clientes na Internet referem-se à devolução de quantias pagas, cláusulas contratuais sobre a isenção de responsabilidade dos sites, falhas na descrição dos produtos anunciados, atrasos na entrega e o estado em que são entregues os bens adquiridos.

O professor também destaca que além do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comércio online tem uma norma específica, a Lei do E-commerce (Decreto Federal nº 7.962/2013), que se aplica desde as pequenas lojas virtuais até as compras online realizadas em grandes empresas.

“O cliente deve estar atento para verificar se a loja virtual possui um certificado de segurança emitido por uma empresa especializada e se estão expostos com clareza, dados como CNPJ, Razão Social, endereço da sede, telefones e e-mail da loja, assim como informações sobre os produtos, como o funcionamento, especificações técnicas, garantia, formas de pagamento, prazo de entrega e a confirmação da compra de forma detalhada e em linguagem acessível”, explica Chíxaro.