Justiça condena Bradesco em R$ 800 milhões por dispensa discriminatória

O Bradesco foi condenado pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul a pagar uma indenização de R$ 800 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador por dispensa discriminatória e sonegação de valores a empregados.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública que originou a condenação, a empresa demitiu dois irmãos que trabalhavam em diferentes agências do banco, no mesmo dia, em represália pelo pai deles, um ex-gerente do banco, ter entrado com uma reclamação trabalhista contra o Bradesco. As demissões, segundo a decisão judicial, violaram o direito fundamental de um cidadão ter livre acesso ao Judiciário sem temer represálias e, portanto, atingiram não apenas indivíduos, mas a coletividade.

Além da indenização, o procurador do trabalho Ivo Eugênio Marques, que assina a ação (ACP 0020218-02.2013.5.04.0020), também solicitou à Justiça que ordenasse ao banco para não repetir tal comportamento com outros empregados em território nacional.

O pedido de indenização original consistia em 10% do lucro líquido do Bradesco nos últimos cinco anos, mas a Justiça concedeu o montante que equivale a 1% do lucro líquido reajustado entre 2008 e 2012. As custas do processo, com base no valor da condenação, são de R$ 16 milhões, também a cargo do réu.

À decisão, cabe recurso. Este blog solicitou ao Bradesco seu posicionamento a respeito da decisão, que será publicado neste espaço assim que recebido.

Também de acordo com a sentença, o banco nega ter praticado ato discriminatório e afirma manter uma política institucional responsável na gestão de seus recursos humanos que visa a respeitar a dignidade humana. Diz que os depoimentos colhidos durante o inquérito não servem como prova porque foram prestados sem compromisso e se tratam de declarações superficiais. Por fim, diz que outros empregados também foram demitidos no mesmo dia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, já havia reconhecido a conduta discriminatória do banco (acórdãos 00561-51.2012.5.04.0233 e 663-45.2012.5.04.0017) ao demitir os irmãos por conta da reclamação do pai, ex-gerente. O banco foi condenado a reintegrar um deles, além de pagar os salários durante o afastamento e indenização por danos morais.

Citando as decisões do TRT em ações individuais movidas pelos empregados demitidos, a juíza Ledur reconheceu como válida a ação civil pública do MPT em nome da coletividade, pois, segundo ela, a demissão impactou o direito fundamental difuso de um cidadão ter livre acesso ao Judiciário sem sofrer represálias.

A dispensa arbitrária de dois funcionários motivada pelo ajuizamento de ação trabalhista repercute na relação do banco com os demais empregados. Isso porque a conduta do empregador, além de ter o caráter punitivo em relação às vítimas diretas do ato, possui efeito pedagógico para os outros funcionários. A penalidade aplicada interfere na atuação dos trabalhadores do banco, já que os orienta sobre as consequências negativas a que estão sujeitos acaso decidam procurar o Judiciário e exercer seu direito constitucional de ação”, afirmou a juíza Adriana Ledur na sentença.

A perversidade da política de repressão adotada pelo réu, a qual gera sentimento de temor, humilhação, impotência e apreensão constantes tanto em funcionários como em ex-funcionários que ingressaram ou pensam em ingressar com ação em face do banco e que possuam familiares empregados. Mas não é apenas isso: o agir do réu igualmente repercute no sentimento de justiça no âmago da sociedade, violando valores sociais como a ética, a igualdade e a equidade, porquanto insinuam à comunidade o que pode acontecer com quem quer que ouse contrariar os interesses da instituição, ainda que por meios legítimos como o acesso ao Poder Judiciário”, proferiu a juíza.

A condenação obriga o Bradesco a se abster de promover, praticar ou tolerar qualquer ato discriminatório ou represália, tais como dispensar, punir, ameaçar, coagir, deixar de admitir, de promover ou de oferecer cursos a seus empregados em razão do ajuizamento de ação por eles ou por seus familiares, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 por cada violação e por trabalhador atingido.

Durante as investigação sobre as demissões, o Ministério Público do Trabalho verificou que o Bradesco também estava realizando promoções sem que o empregado recebesse simultaneamente os devidos aumentos de salários e benefícios, apenas tendo que arcar com as novas responsabilidades e obrigações. Segundo a sentença, as provas testemunhais produzidas pelo próprio banco durante o processo confirmam a situação.

A Justiça também ordenou, atendendo a pedido do MPT, que o banco dê publicidade à sentença em três jornais de circulação regional em cada Estado do país, em três ocasiões distintas.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a instituição alertou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a omissão do banco em informar da ação judicial que pode leva-lo a perder parte de seu lucro líquido. Contudo, a comissão teria considerado que não havia necessidade, até aquele momento, de publicar um ”fato relevante” ao mercado.