Justiça Federal determina anulação de licenças ilegais para garimpo de ouro no rio Madeira (AM)

Órgão ambiental permitiu atividades danosas ao meio ambiente, a ribeirinhos e aos próprios garimpeiros, com uso inadequado de mercúrio, que possui alto potencial de intoxicação

(foto: reprodução/internet)

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, a Justiça Federal condenou o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) a anular as licenças concedidas irregularmente para as atividades de extração de ouro no leito do rio Madeira, em área de mais de 37 mil hectares, na região sul do Amazonas. A sentença reafirmou uma decisão liminar de dezembro de 2017 nesse mesmo sentido. Com isso, toda a atividade garimpeira antes amparada por essas licenças irregulares deve seguir paralisada.

A Justiça considerou ilegais e inconstitucionais as licenças concedidas pelo Ipaam em razão da ausência de estudo de impacto ambiental antes da concessão dessas autorizações para exploração mineral e pelos danos ambientais causados pelas atividades de garimpo com o uso indiscriminado de mercúrio.

Conforme a sentença, as atividades autorizadas por essas licenças comprometem a segurança do meio ambiente, podendo ocasionar danos irreparáveis ao rio Madeira. Além dos prejuízos ecológicos, danos graves às comunidades tradicionais e os trabalhadores do garimpo foram documentados em relatórios produzidos pelo próprio Ipaam devido à contaminação da água por mercúrio.

Parecer técnico do próprio órgão que concedeu as licenças agora consideradas nulas aponta que, por se tratar de uma atividade com alto potencial de impacto as atividades garimpeiras podem “trazer danos irreversíveis principalmente para os garimpeiros e população ribeirinha que consomem os alimentos que estão no leito do rio”. Durante as fiscalizações foram observados diversos vazamentos de substâncias oleosas no piso de quase todas as embarcações verificadas, potencializando a contaminação do leito do rio.

Os documentos também mostraram que não há destinação adequada de resíduos sólidos. “Estes são queimados em uma metade de barril metálico, geralmente em uma das extremidades da draga (proa/popa), fato que poderá levar integrantes da embarcação a intoxicação por meio de gases e/ou vapores, os quais são dispersos na atmosfera. Outros problemas poderão ocorrer com a continuação da prática de queima de resíduos sólidos no interior das dragas, como: incêndio ou explosões em virtude de se encontrarem armazenados nestas, grande quantidade de combustíveis, os quais são utilizados nos diversos equipamentos e máquinas”, destaca outro trecho do relatório do Ipaam transcrito na sentença.

A ação civil pública segue tramitando na 7ª Vara Federal, sob o número 1003598-84.2017.4.01.3200. Cabe recurso da sentença.