Lei obriga criança que entra em creche fazer exame de vista

Há exatos nove dias, foi promulgada uma lei estadual que obriga pais de alunos a apresentarem exame médico oftalmológico completo da criança, quando do seu primeiro ingresso em creche ou escola.

Sob o número 13.546/2016, a lei aguarda, no entanto, regulamentação por parte do Executivo. A ideia, segundo a autora do projeto de lei, a deputada estadual Fabíola Mansur, é que creches e escolas das redes pública e privada exijam a apresentação do exame no momento da matrícula.

Caso o aluno não possua, caberá às instituições de ensino o encaminhamento, num prazo de 12 meses, da criança para atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Não há punição prevista para o caso de essa determinação não ser seguida pelas instituições.

Segundo a deputada, os motivos para criação do projeto de lei derivam de dificuldade de acesso à consulta oftalmológica por parte de crianças que estão entrando na rede de ensino. Problemas na visão podem trazer consequências para estes alunos, como dificuldade de aprendizado, baixa de visão, evasão escolar e pode até mesmo levar à cegueira.

“Hoje, há adultos que nunca fizeram o exame. Adolescentes também. A ideia não é impedir a matrícula. É estimular pais para se mobilizarem e as escolas a garantirem o acesso prioritário”, afirma a deputada.

Fabíola, que é oftalmologista, cita dado do Conselho Brasileiro de Oftalmologia de que três em cada 20 crianças têm deficiência ocular que exige o uso de óculos. Ela explica que o exame de visão completo é aquele realizado em consultório por um médico oftalmologista que avalia aspectos como a acuidade visual, a avaliação do fundo de olho e da musculatura ocular, além da prescrição de óculos, caso necessário. Para os pais que não puderem comprar óculos, a deputada indica que devem ser encaminhados para as secretarias de assistência social dos municípios.