Lei Seca no segundo turno será entre 2h e 18h do próximo dia 27, segundo TRE

Na semana passada, o TRE divulgou que Lei Seca no segundo turno da eleição suplementar no Amazonas estará em vigor entre 2h do dia 27 até as 18h do próximo dia 27.

Na portaria conjunta assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Yedo Simões e pelo secretário de Estado de Segurança Pública Sérgio Fontes, é determinado a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado no horário estabelecido no dia da votação do segundo turno.

De acordo com a portaria “o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, sendo certo que a bebida alcoólica, embora tenha consumo liberado em nossa sociedade, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, tanto é assim que está em pleno vigor a proibição para conduzir veículo automotor sob o efeito de bebida alcoólica, ainda que em ínfima quantidade, tendendo este consumo a elevar-se muito intensamente aos finais de semana”.

Em outro trecho do documento, é citado que o Estado deve interferir para garantir o voto consciente. “Para garantir condições ao exercício sóbrio do voto, é absolutamente necessário que o Estado intervenha minimamente na liberdade dos cidadãos, opondo óbice ao consumo de bebidas alcoólicas para, em contrapartida, possibilitar um benefício incomensurável à sociedade, qual seja, o benefício da regularidade da votação, sendo, portanto, medida imprescindível para que a Democracia Brasileira continue sendo uma das mais sólidas e eficientes do mundo, no processo de escolha dos representantes e gestores políticos de nossa sociedade”, consta no documento.

Ao final a portaria especifica que ela entra em vigor nesta data, devendo ser enviadas cópias inclusive via e-mail, aos juízes das zonas eleitorais da capital e do interior do Estado, ao Ministério Público Eleitoral, Polícia Civil, Polícia Militar e ao Coordenador da Força Federal, para o devido conhecimento e cumprimento.