O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar (decisão provisória) para a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), presidente da Comissão Mista de Orçamento do Congresso, que tentava anular a votação na Câmara dos Deputados das contas dos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Itamar Franco.
Mas o ministro concordou com o argumento da ação da senadora, de que as contas devem ser julgadas em sessão do Congresso Nacional (conjunta, com deputados e senadores). Para o ministro, a Câmara tem adotado a prática de aprovar separadamente em cada Casa diversos projetos que teriam de ser analisados em sessão conjunta, e, portanto, segundo Barroso, não se pode invalidar o que já foi feito até agora.
O ministro afirmou na decisão que não anular o que já foi feito não significa tolerância com uma prática que fere a Constituição. Por isso, ele deu a orientação para que, a partir de agora, as contas presidenciais anuais sejam julgadas em sessão conjunta. Na ação, Rose de Freitas questiona a aprovação no último dia 4 de um pedido de urgência para votar as contas, que permitiu a inserção da matéria na pauta da Câmara. Ela argumentou que, conforme o artigo 49 da Constituição, cabe exclusivamente aoCongresso analisar as contas, não somente à Câmara.