MPF quer Melo e ex-secretários de volta para penitenciária

O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) entrou com recurso para tentar reverter a decisão que transformou a prisão do ex-governador do Amazonas, José Melo (Pros), em domiciliar. Cassado por compra de votos na eleição de 2014, Melo foi preso pela Polícia Federal (PF) durante a operação Maus Caminhos, que apura desvios de verbas da saúde. O alvará de soltura foi expedido durante audiência de custódia realizada na noite de terça-feira (26), horas depois da Justiça ter determinado a prorrogação da prisão temporária por mais cinco dias. LEIA OS PEDIDOS DE CORREIÇÃO DO MPF/AM NA ÍNTEGRA AQUI.

O MPF-AM também tenta reverter as prisões dos ex-secretários Afonso Lobo, Pedro Elias e Wilson Alecrim, que também foram presos na operação Maus Caminhos e deixaram a penitenciária na última semana. O MPF/AM pede também que o Tribunal Regional Federal investigue os atos do juiz que soltou o ex-governador – cassado – e seus ex-secretários.

A defesa de Melo informou que ainda não foi notificada sobre o recurso.

O recurso do MPF-AM foi assinado pelo procurador da República Fernando Merloto Soave, na sexta-feira (29). A informação foi divulgada pelo ministério neste sábado (30).

Segundo o documento, a audiência de custódia que resultou na saída de José Melo do Centro de Detenção Provisória Masculino II (CDPM II) ocorreu sem a intimação prévia e sem a presença de representante do MPF.

“Por isso toda a estranheza em se marcar a audiência para as 19h00 (21h00), quando o Agente Ministerial passou manhã e tarde à disposição. Ainda, encontrando-se o custodiado com prisão temporária prorrogada regularmente no dia anterior, dentro do prazo, sequer existiam razões para a realização de audiência de custódia em horário noturno, sem o tempo adequado para intimação do membro do MPF”, afirma trecho do recurso.

O MPF ainda ressaltou que “em todo o ano de 2017, nenhuma audiência de custódia foi marcada para 19h, ou hora posterior”. “Não pode um juiz marcar uma audiência na calada da noite, fora do horário de expediente, intimar com a hora errada e exigir que o Membro do MP fique 24 horas à sua disposição”, cita outro trecho do documento. (G1 AM)