MPF/AM denuncia quatro pessoas por latrocínio em agência dos Correios

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) denunciou à Justiça quatro pessoas por envolvimento na morte de um agente de segurança, em Rio Preto da Eva (município a 78 quilômetros de Manaus). O crime ocorreu em 15 de agosto, após o vigilante ter reagido a uma tentativa de assalto à agência dos Correios do município.

Na denúncia, o MPF/AM ressalta que a participação de Francisco Euder Pereira Frutuoso, Andreza de Souza Góes, Jonathas Sarmento de Souza e Tamiles Gomes Martins foi comprovada por meio de exame de necrópsia da vítima, apreensão da arma de fogo e do veículo usado pelos denunciados e ainda do depoimento dos policiais que prenderam o grupo.

O documento de acusação também conta com a confissão de três dos quatro réus, que descreveram detalhes da ação criminosa e a função desempenhada por cada um deles na execução do roubo seguido de morte. O MPF/AM pediu à Justiça acesso às câmeras de segurança da agência postal.

O caso – Os fatos narrados na denúncia sustentam que os acusados chegaram à agência dos Correios no município em um veículo branco modelo S-10. Um deles portava arma de fogo. Quando o agente de segurança percebeu a ação do grupo agiu imediatamente, mas teve sua armada arrancada. Durante a ação houve luta corporal e um disparo atingiu e matou o segurança.

O MPF também relata na ação que após a tentativa de assalto que culminou no assassinato. Francisco Frutuoso – apontado como autor do disparo – roubou a arma do segurança e fugiu com os comparsas, em direção a Manaus. Na altura do quilômetro 77 da Rodovia AM 010, foram interceptados e presos por policiais militares.

O MPF/AM pede a condenação dos quatro réus, com base no artigo 157 do Código Penal, pelos crimes de tentativa de roubo e latrocínio, tendo como agravantes o uso de arma de fogo e o fato de ter envolvido duas ou mais pessoas. A pena pode chegar a 30 anos, já que o crime resultou em morte.

Além do pedido de condenação à reclusão, o MPF/AM pede que os réus sejam obrigados a pagar conjuntamente indenização mínima de R$ 150 mil aos familiares da vítima, como reparação pelo dano moral causado.

A ação tramita na 2ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 9381-74.2017.4.01.3200.