MPF/AM ganha 5º Prêmio República na categoria Consumidor e Ordem Econômica

A 5ª edição do Prêmio República recebeu 91 inscrições nas 11 categorias, sendo nove destinadas a iniciativas de membros do MPF, uma para jornalistas e outra para projetos de responsabilidade social. A premiação ocorreu em Brasília, na noite desta terça-feira (9).

A pedido do MPF/AM e de outras seis instituições de proteção e defesa do consumidor, a Justiça Federal no Amazonas determinou, em caráter liminar, a suspensão da cobrança pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias de energia a todos os consumidores do Amazonas. A decisão também suspendeu a cobrança retroativa referente a maio de 2015.

Assinaram a ação civil pública: MPF/AM, DPE/AM, DPU, PROCON Manaus, PROCON Amazonas e Comissão de Defesa do Consumidor da CMM.

De acordo com a Justiça, na decisão proferida pela juíza federal Jaiza Fraxe, titular da 1ª Vara Federal do Amazonas, a cobrança do fornecimento de energia não pode ser realizada sem que haja serviço efetivamente prestado ou sequer disponibilizado. Para a devida implantação do sistema de bandeiras tarifárias, conforme a decisão, deve haver uma contraprestação por parte da concessionária e da agência reguladora, fornecendo a contento os serviços de energia elétrica, sem as fragilidades existentes no sistema Manaus e outras relatadas pela Amazonas Distribuidora de Energia. A decisão liminar segue em vigor. Leia na íntegra.

A decisão é de 13 de novembro de 2015, e o processo é o de número: 0015503-74.2015.4.01.3200.