Não pode aposentar

A Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), solicitou a todos os presidentes dos Tribunais de Justiça que se abstenham de aposentar compulsoriamente os desembargadores que, por ventura, estejam completando 70 anos de idade, tendo em vista a vigência da Lei Complementar n° 152 de 03 de dezembro de 2015.

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