Prazo é prorrogado para manifestações sobre normativos de PD&I

A Suframa prorrogou por 15 dias o prazo estabelecido na Consulta Pública nº 1, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11/05/2022, para receber manifestações acerca da atualização de normas e diretrizes para apresentação e avaliação dos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), bem como os procedimentos para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações determinadas na Lei de Informática na Amazônia Ocidental e Amapá.

Agora, as contribuições devem ser enviadas até o dia 24, sendo inseridas exclusivamente nos Formulários para Resolução Capda/ME (https://forms.gle/do5wnvEbirc3Liny5) e Portaria ME/Suframa (https://forms.gle/tsDaZgyMtxpf9rcd9).

“Expirado o prazo fixado, as sugestões começarão a ser analisadas com vistas a dar continuidade às revisões normativas concebidas com o objetivo de garantir maior efetividade à Lei Nº 8.387/91, que normatiza obrigações tributárias decorrentes do modelo Zona Franca de Manaus”, explica o superintendente da Suframa, Algacir Polsin.

São dois temas objetos da Consulta Pública: a minuta da Portaria Conjunta Ministério da Economia/Suframa, que regulamenta procedimentos para acompanhamento e fiscalização das obrigações previstas no Art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, conforme previsto no Art. 2º, § 22 da mesma Lei, cujo texto completo está disponível no endereço: https://www.gov.br/suframa/pt-br/zfm/pesquisa-e-desenvolvimento/capda/sei_suframa-1314384-minuta-de-portaria.pdf. O outro tópico é a minuta de Resolução Capda, que estabelece normas e diretrizes para apresentação e julgamento dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata o art. 5º do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, conforme previsto no Art. 27, inciso IX, do mesmo Decreto, cujo texto completo está disponível no link: https://www.gov.br/suframa/pt-br/zfm/pesquisa-e-desenvolvimento/capda/sei_suframa-1314423-minuta-de-resolucao-capda.pdf.

Consultivo

A consulta pública é um mecanismo de participação social, de caráter consultivo, realizado com prazo definido e aberto a qualquer interessado, com o objetivo de receber contribuições sobre determinado assunto. Incentiva a participação da sociedade na tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas voltadas ao ecossistema da inovação na região.