Presídios do Amazonas: Ministério Público aciona a Justiça contra Estado e administradora

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio do Grupo de Enfrentamento da Crise do Sistema Prisional (Gecsp), ingressou com uma ação civil pública contra as empresas Umanizzare Gestão Prisional Serviços S.A e RH Multiserviços Ltda., além do Governo do Estado por causa de irregularidades encontradas nas estrutura e segurança das unidades prisionais do Amazonas.

Após inspeções e análise documental, o MP-AM apresentou um relatório sobre a situação dos presídios, que apontou falhas como:  algemas com defeito no Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), ausência de cães adestrados nos canis no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) como menciona o projeto básico do contrato, não funcionamento do sistema com câmeras de monitoramento, falta de padronização de revista do quadro pessoal do Ipat, falta de controle de entrada de aparelhos de telefones celulares no Ipat e, por fim, cercas de arame não devidamente montadas e existência de vãos na grade no Centro de Detenção Provisória Feminino (CDPF).

Em outro trecho do documento, o MP-AM afirma haver muralhas e torres baixas e com ponto cego em diversas unidades prisionais.

“Constatou-se em todas as unidades prisionais que as muralhas e torres são extremamente baixas e que, a isso, soma-se o fato de que elas são construídas aproximadamente na mesma altura dos pavilhões. Tais circunstâncias geram os seguintes problemas de segurança: facilitação de fuga e possibilita que objetos ilícitos sejam arremessados do lado de fora para dentro do presídio, facilita que o Policial Militar ou funcionário que estejam nela sejam facilmente alvejados por projéteis de armas de fogo e ainda,  muralha e a torre, por serem da mesma altura que o teto dos pavilhões, possibilita a visão apenas do solo imediatamente abaixo (visão em V), impossibilitando que se vigie detentos que estejam no lado adjacente”, cita.

Ainda, segundo o MP-AM, há efetivo de policiais militares reduzido e equipamentos de segurança inadequados.

“Em todas as unidades prisionais se constatou a falta de efetivo da Polícia Militar suficiente e de equipamentos de segurança adequados.“No Compaj, no dia da vistoria, havia a lotação de 1031 presos, mas havia apenas nove policiais militares destacados. No dia da inspeção do Compaj, havia apenas três PMs nas torres. No IPAT, havia apenas dois policiais na muralha. Nenhum PM fazia a segurança externa no CDPF. Além do número reduzido de PMs, o armamento é totalmente inadequado. Foi informado que havia quatro armas calibre 12, duas submetralhadoras, três fuzis 762, um fuzil 556, 6 pistolas  ponto 40, seis revólveres calibre 38, sendo ainda 99 munições calibre 12, 300 munições calibre 40, 50 munições para fuzil 762, 30 munições fuzil 556, 46 munições calibre 38, ou seja, 525 munições letais. Todavia, em contraste, foi informado que havia apenas quatro munições não letais”.

Desperdício – Na ação, o órgão ministerial afirma que todos os contratos assinados com Umanizzare exigem o dever de garantir a segurança interna das unidades prisionais, a envolver o direito fundamental à segurança e incolumidade dos detentos, das visitas e dos funcionários da sociedade.

“Ocorre que, apesar de todos esses atos normativos, o direito à segurança e incolumidade física e psicológica dos presos, das visitas e dos funcionários está sendo frontalmente violado nas unidades prisionais inspecionadas”, cita a ação civil.

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Amazonas, Fabio Monteiro, afirmou que as irregularidades não sanadas pelas empresas gestoras são um desperdício de dinheiro público.

“Quero deixar claro que a discussão não é sobre regalias ou privilégios a alguém. O que acontece é que quando o Estado paga por um serviço a uma empresa contratada e esses serviços não são oferecidos, o estado deixa de aplicar esse dinheiro em serviços como a segurança e educação, por exemplo”.

No relatório, o MP-AM apontou as responsabilidades dos réus na ação.

“Decorre daí, portanto, a responsabilidade da ré Umanizzare pelas obrigações de fazer decorrentes das irregularidades apontadas. O Estado do Amazonas, por sua vez, é responsável subsidiário pelas obrigações de fazer, caso: a ré Umanizzare não cumpram as obrigações de fazer decorrentes dos contratos administrativos; os contratos administrativos sejam rescindidos ou não prorrogados. Por fim, a responsabilidade do Estado do Amazonas é direta no que diz respeito às obrigações de fazer relativas à “segurança externa”, como o destacamento de efetivo suficiente de Policiais Militares e fornecimento de instrumentos adequados de trabalho, que garantam a segurança destes, das visitas, dos funcionários e dos detentos”, afirma.

O MP-AM deu valor de causa de R$ 30 milhões. A ação de número 0614539-38.2017.8.04.0001 começou a tramitar na quinta-feira (26), na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual sob responsabilidade do juiz Leoney Figliuolo Harraquian.
Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa – Segundo Vitor Fonseca, coordenador do grupo de fiscalização de direitos humanos, incluso no Grupo de Enfrentamento da Crise do Sistema Prisional (Gecsp), a desativação da Cadeia Pública deverá ser feita até o dia 15 de maio.

“Em 22 de fevereiro de 2017 o Ministério Público fez um acordo junto com o Estado do Amazonas e o presidente e secretário de estado de administração penitenciária para que fossem encerradas as atividades até dia 30 de abril com tolerância até dia 15 de maio. Nós estamos esperando que seja cumprido este acordo. Até o momento, foi cumprida a primeira parte do acordo, que diz que nenhum preso foi transferido para a cadeia, mas a desativação total deverá ser feita até 15 de maio”, afirma.

Fonseca diz ainda, que o maior problema encontrado é o de manutenção predial das penitenciárias.

“A questão da manutenção predial é a questão mais crítica, a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) reconheceu que há 56 irregularidades em todas as unidades prisionais e que essa recuperação tem que ser imediato. Vão desde fissuras, até vidros quebrados e vazamentos que podem trazer problemas elétricos. Essa parte de manutenção predial nós pedimos liminarmente numa ação civil pública para essa manutenção por que os sistemas técnicos precisam imediatamente ser resolvidos pelas empresas Umanizzare e RH Multiserviços Ltda”, comenta.

D24 AM