A juíza da propaganda Lídia Frota negou o pedido do candidato a prefeito e deputado federal Silas Câmara (PRB) que tentou tirar do ar notícia veiculada, na semana passada, pelo site da revista Veja. Nele, Veja noticiou que Silas viajava para comícios bancado com dinheiro público. Além de pedir por meio de liminar retirada da notícia, Silas pediu à Justiça Eleitoral condenação da revista por “ter ultrapassado os limites da mera crítica à conduta pública” gerando “propaganda negativa” à sua campanha. A magistrada deixou o mérito para posterior apreciação.
Fonte: Amazonas Atual / foto: reprodução da internet