Supremo Tribunal Federal mantém Decisão da juíza federal Jaiza Fraxe

O satélite entregue à empresa americana continuará com os brasileiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido da Telebras para que a liminar emitida pela Justiça do Amazonas fosse derrubada e, assim, a estatal pudesse retomar a operacionalização do acordo firmado com a Viasat para exploração do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação (SGDC). Com isso, o acordo permanece suspenso, até o julgamento do mérito. Segundo o despacho da ministra Carmen Lúcia, presidente do STF, fica indeferida “a presente medida de contracautela, reiterando não ter com esta decisão antecipação sobre o mérito da matéria submetida a exame na ação ordinária 1001079-05.20184.01.3200 (…)” .

Trecho do Despacho da ministra do STF Carmen Lúcia, que pedia que a derrubada da liminar deferida pela juíza federal Jaiza Fraxe

A decisão é um grande problema para a estatal e para o governo, que contavam com o acordo com a Viasat para iniciar a implantação inclusive de políticas públicas do governo, como o Internet para Todos e o Gesac (programa de Governo Eletrônico, – Atendimento ao Cidadão), ambos sob a responsabilidade da Telebras. Sem poder levar adiante o acordo, a Telebras não pode instalar os equipamentos da Viasat nem utilizar a infraestrutura de gateways e estações de banda-base da empresa para colocar os serviços do satélite em operação. A Telebras, se quiser fazer uma contratação direta no mercado por meio de licitação, teria que arcar com o ônus de romper ou mudar o contrato com a Viasat.

Esta semana a Telebras já desativou, também por ordem judicial, o atendimento a algumas escolas e postos de fronteira que estavam operando em Roraima, segundo a empresa em caráter experimental.

A suspensão do contrato na Justiça do Amazonas foi motivada por uma ação impetrada por uma empresa chamada Via Direta que alega ter firmado um acordo com a Telebras para utilização de 15% da capacidade do SGDC. A Telebras diz que nunca fez acordo com esta empresa.

A Telebras está avaliando as consequências da decisão e o inteiro teor do despacho da ministra Carmen Lúcia e se pronunciará de maneira definitiva ao longo do dia.

Existe atualmente, além da ação movida pela empresa Via Direta, uma ação civil pública coletiva, promovida pelo sindicato de todas as empresas do ramo de internet do país, também na 1ª vara federal.

O Editor-Chefe conclui, portanto, que a decisão da Magistrada, confirmada tanto pela Procuradoria Geral da República, quanto pela Presidente do Supremo Tribunal Federal, beneficia TODA a sociedade brasileira.