A coligação “União pelo Amazonas” protocolizou no final do expediente desta segunda-feira, 26, no TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) uma contestação ao DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da coligação “Movimento pela Reconstrução do Amazonas” e impugnou a coligação de Amazonino Mendes (PDT).
Os pedidos feitos na impugnação que a coligação do senador Eduardo Braga (PMDB) fez à chapa do ex-governador Amazonino e seu vice Bosco Saraiva (PSDB) são para que a coligação seja invalidada e que, consequentemente, Amazonino não participe deste pleito.
No pedido principal de Braga ao TRE-AM, há a sustentação da informação de que as atas das convenções do PDT, PSD, PRB e PSC – documentos do Drap da coligação de Amazonino – foram fraudados e por isso não podem validar o registro da coligação. Se houver uma decisão que invalide a ata do PDT, partido de Amazonino, a candidatura do ex-governador não teria como se manter mesmo com a manutenção dos demais partidos na coligação.
O principal argumento da coligação “União pelo Amazonas” para indicar fraude nas atas das convenções é que a convenção do PSD e do PDT foi encerrada às 13h e, no documento apresentado ao TRE-AM, afirma que o PRB e PSC decidiram integrar a aliança.
O contraponto deste argumento é que a convenção do PRB e PSC só teve início às 17h e decidiu que não teria candidato ao governo. Ou seja, as atas do PSD e PDT não teriam como prever horas antes decisão que o PRB e PSC não tomaram no dia da convenção. A coligação apresenta uma série de publicações em sites de notícia e nas redes sociais do deputado federal Silas Câmara(PRB) para comprovar estes fatos.
O outro pedido é que, caso o tribunal não acolha estes argumentos relacionados às atas do PDT e PSD, retire da coligação as siglas PRB e PSC, que no prazo final para a realização da convenção não tomaram a decisão de integrar a coligação “Movimento pela Reconstrução do Amazonas”.
Esse pedido, se acolhido, pode diminuir tempo de TV e rádio de Amazonino Mendes e Bosco Saraiva.
A coligação de Braga alega ainda que a coligação protocolizou registro no TRE-AM fora do prazo, que, segundo a “União pelo Amazonas”, deveria ter ocorrido no sábado, 17, ou no primeiro horário do dia 19, uma segunda-feira. Isso porque a resolução do TSEque indica os parâmetros legais sobre as convenções determina que as atas sejam protocolizadas até 24 horas após a convenção.
O Drap contém um conjunto de documentos que tornam legal os atos partidários para a escolha dos candidatos, incluindo as atas das convenções com informações de prazos e decisões em conformidade com o que exige a legislação eleitoral. O Amazonas voltará às urnas no dia 6 de agosto para escolha de governador e vice em função da cassação do governador eleito em 2014, José Melo (Pros).